Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4470, de 2 de agosto de 1995
Nº 4470/1995
Altera o Orçamento Analítico do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
19.40
13754283.016
3.4.40.41
35
145.000
3.4.90.36
35
100.000
3.4.90.33
35
45.000
4.5.40.42
35
45.000
4.5.90.92
35
45.000
T O T A L
190.000
190.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário de Saúde