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Decreto Estadual da Bahia nº 4426, de 25 de julho de 1995

Nº 4426/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94 em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

18.02

13070212.003

3.4.90.30

00

45.000

3.4.90.39

00

45.000

TOTAL

45.000

45.000

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, em exercício

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