Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4385, de 1 de março de 1991
Nº 4385/1991
Destina à utilização em interesse cultural a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento na Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978, e de acordo com os artigos 215, § 1º e 216 da Constituição Federal:
- considerando que a sociedade baiana é historicamente marcada pela presença da cultura afro-brasileira;
- considerando o relevante valor da contribuição da comunidade negra na formação da Bahia e do Brasil, e na constituição do nosso acervo cultural;
- considerando o extraordinário significado do legado da cultura nagô, que eleva nosso Estado e nosso país;
- considerando que o Ilê Axê Iyá Nassô Oká, Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, reputado um dos mais antigos, senão o mais antigo templo afro-brasileiro, matriz do culto nagô na Bahia, constitui um conjunto monumental de inestimável importância, por seu valor histórico-cultural, estético e simbólico;
- considerando que o sítio e conjunto monumental do Ilê Axê Iyá Nassô Oká, Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho tem destacada configuração paisagística cuja integridade cumpre preservar;
- considerando que o patrimônio cultural brasileiro hodiernamente contempla os bens de natureza material e imaterial, desde que portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico e científico, patrimônio esse que terá que ser protegido pelo Poder Público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação;
- considerando o atual significado de patrimônio cultura, que supera a concepção estreita e limitada de patrimônio histórico, artístico e paisagístico;
- considerando que o Estado da Bahia, pelo Decreto nº 292, de 08 de setembro de 1987 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de número 459 da Avenida Vasco da Gama, nesta Capital com área de 1.316m², visando a preservação e conservação do sítio de valor histórico e antropológico do Ilê Axê Iyá Nassô Oká, Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho;
- considerando que o amparo à cultura é dever constitucional do Estado,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de março de 1991.
NILO COELHO
Governador
Osvaldo Teixeira de Almeida
Secretário da Cultura
* Republicado por haver saído com incorreção.