Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 292, de 8 de setembro de 1987
Nº 292/1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 5º, alíneas I e K, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o disposto nos arts. 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962:
- considerando o extraordinário valor da contribuição da comunidade negra para a formação da Bahia e do Brasil, seu papel de destaque no processo de afirmação de nossa identidade e de constituição de nosso acervo cultural;
- considerando, em particular, o eminente significado do Legado da cultura nagô que enriquece o nosso Estado e o nosso país;
- considerando que o Ilê Axé Iyá Nassô Oká, Terreiro da Casa Branca do Engenho velho, reputado um dos mais antigos, senão o mais antigo templo afrobrasileiro, matriz do culto nagô em nossa terra, constitui um conjunto monumental de inestimável importância, por seu valor histórico e sua relevância estética e simbólica;
- considerando que o sítio e conjunto monumental do Ilê Axé Iyá Nassô Oká, Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, têm uma destacada configuração paisagística cuja integridade cumpre preservar;
- considerando o tombamento, pela União, através da SPHAN, do sítio e conjunto monumental do Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, tombamento que foi o primeiro a aplicar-se a um bem representativo da memória e do legado cultural da comunidade afrobrasileira;
- considerando que este tombamento reconheceu a secular ocupação do sitio do Ilê Axé Iyá Nassô Oká pela comunidade que aí erigiu tão valiosos monumentos;
- considerando que sempre integrou o sítio e o conjunto do Ilê Axé Iyá Nassô Oká a área tradicionalmente chamada de Praça de Oxum, cuja configuração espacial é única e excepcionalmente significativa, mas atualmente se acha ocupada por equipamento incompatível com a natureza e a preservação do patrimônio referido;
- considerando que o amparo ã cultura é dever constitucional do Estado,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de setembro de 1987.
WALDIR PIRES
JOSÉ CARLOS CAPINAN
JORGE MEDAUAR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.