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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4378, de 12 de julho de 1995

Nº 4378/1995

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132, de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

21.257.168

29.024.047

50.281.215

14.00

GOVERNO

2.348.000

2.348.000

ACUMULADO DO ESTADO

135.845.717

96.756.914

232.602.631

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho do corrente ano.
Art. 4-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário do Governo

ANEXO VII

ANEXO X

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