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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4377, de 15 de fevereiro de 1991

Nº 4377/1991

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Decreto nº 4.377, de 15 de fevereiro de 1991.

"Aprova o Programa Especial de Trabalho do Departamento de Assuntos Penais - DAP, na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições; com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/60,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o ano em curso, o programa Especial de Trabalho do Departamento de Assuntos Penais - DAP, em conformidade com o quadro anexo.
Art. 2.
- A transferência dos recursos de que trata este decreto fica condicionada ao disposto no Decreto nº. 4.353, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação; retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 15 de fevereiro de 1991.

NILO COELHO

GOVERNADOR

ELIANE CARVALHO DA SILVA BENDENNOUN

Secretária do Planejamento

ASCLEPIADES ANTONIO SOLEDADE

Secretário da Fazenda

MARCELO FERREIRA DUARTE GUIMARÃES

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PROGRAMA ESPECIAL DE TRABALHO

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