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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4359, de 5 de julho de 1995

Nº 4359/1995

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

($1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

21.257.168

28.974.047

50.231.215

12.00

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

14.780.838

12.163.000

26.943.838

14.00

GOVERNO

2.348.000

2.348.000

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

21.001.400

3.415.000

24.416.400

ACUMULADO DO ESTADO

135.845.717

96.716.914

232.552.631

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades, constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO X

ANEXO XIV

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