Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4357, de 23 de janeiro de 1991
Nº 4357/1991
Cria Delegacias de Proteção Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando o mandamento constitucional de preservar o equilíbrio do meio ambiente, defendendo-o e preservando-o de ações nocivas (CF, art. 23 e 225, CEB art. 11, VIII), para assegurar a qualidade de vida do povo, como um dos deveres do Estado;
- considerando as graves e constantes agressões ao meio ambiente, notadamente à flora, à fauna e a outras reservas ecológicas, tanto na região metropolitana quanto em regiões administrativas do interior do Estado;
- considerando que a função de segurança pública está a exigir prevenção e repressão organizadas no combate a infrações contra a preservação do meio ambiente, com a utilização de pessoal especializado,
D E C R E T A
01 Delegado Titular
NH-3
01 Delegado Assistente
NH-4
01 Chefe de Cartório
NH-7
01 Chefe de Serviço de Vigilância e Investigação
NH-7
01 Chefe de Custódia
NH-8
01 Chefe de Expediente
NH-8
01 Delegado Titular
NH-6
01 Chefe de Cartório
NH-7
01 Chefe de Serviço de Vigilância e Investigação
NH-7
01 Chefe de Custódia
NH-8
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de janeiro de 1991
NILO COELHO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.