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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22920, de 11 de julho de 2024

Nº 22920/2024

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Altera o Decreto nº 22.674, de 22 de março de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 22.674, de 22 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes acréscimos e modificações:

"Art.1º - Ficam remanejadas as sedes das Delegacias de Proteção Ambiental - DEPAM dos Municípios de Itabuna e Morro do Chapéu, previstas no Decreto nº 4.357, de 23 de janeiro de 1991, para os Municípios de Ilhéus e Barreiras, respectivamente, integrando a estrutura do Departamento Especializado de Investigações Criminais - DEIC.

Art. 2.
- A DEPAM com sede no Município de Caravelas, prevista no Decreto nº 4.357, de 23 de janeiro de 1991, passa a integrar a estrutura do DEIC.
Art. 3.
- As DEPAM com sede nos Municípios de Salvador e de Lençóis, previstas no art. 2º da Lei nº 9.277, de 07 de outubro de 2004, passam a integrar a estrutura do DEIC.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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