Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22674, de 22 de março de 2024
Nº 22674/2024
Reorganiza as Delegacias de Proteção Ambiental, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.920 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "Art. 1º- Ficam remanejadas as sedes das Delegacias de Proteção Ambiental - DEPAM dos Municípios de Itabuna e Morro do Chapéu, previstas no Decreto nº 4.357, de 23 de janeiro de 1991, para os Municípios de Ilhéus e Barreiras, respectivamente, integrando a estrutura do Departamento de Polícia do Interior - DEPIN."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.920 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "Art. 2º - A DEPAM com sede no Município de Caravelas, prevista no Decreto nº 4.357, de 23 de janeiro de 1991, permanece integrando a estrutura do DEPIN."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.920 de 11 de julho de 2024.
Redação original: "Art. 3º - As DEPAM com sede nos Municípios de Salvador e de Lençóis, previstas no art. 2º da Lei nº 9.277, de 07 de outubro de 2004, permanecem integrando as estruturas do Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM e do DEPIN, respectivamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública