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Decreto Estadual da Bahia nº 4340, de 27 de junho de 1995

Nº 4340/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Orçamento Analítico do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma abaixo indicada, os custos dos seguintes projeto e atividade:

UNI.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

19.40

13754283.016

3.1.90.14

35

199.500

3.1.90.92

35

199.500

13754284.740

3.4.90.39

00

1.000.000

3.4.90.30

00

1.000.000

TOTAL

1.199.500

1.199.500

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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