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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4336, de 28 de dezembro de 1990

Nº 4336/1990

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Dispõe sobre a interiorização das atividades da PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 25 e seu parágrafo único da Lei Delegada nº 73, de 03 de junho de 1983 e no Art. 6º da Lei nº 4.795 de 11 de agosto de 1988,

D E C R E T A

Art. 1.
- A interiorização da Procuradoria da Fazenda far-se-á pela implantação de Representações Regionais que funcionarão nas sedes das Delegacias Regionais da Fazenda - DEREF e das Inspetorias da Fazenda.
Parágrafo único- O número de Procuradores que funcionarão em cada Representação Regional será o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A designação do Procurador para cada Representação será feita através de Ato do Secretário da Fazenda e a sua remoção para qualquer outra Representação somente poderá ser feita por exclusiva conveniência do serviço e mediante prévia justificativa do Diretor da PROFAZ.
Art. 3.
- O Diretor da PROFAZ poderá designar o Representante da Procuradoria da Fazenda para responder cumulativamente por Representações diversas daquela em que esteja lotado, sempre que for necessário.
Art. 4.
- Os provimentos dos cargos de Procurador da Fazenda Estadual, de 2ª Classe, que ocorrerem, a qualquer título, a partir da vigência deste Decreto, serão redistribuídos pelas unidades fazendárias constantes do Anexo Único deste ato, mediante Portaria do Secretário da Fazenda.
Art. 5.
- O apoio administrativo às atividades da Representação da Procuradoria da Fazenda Estadual será prestado pela unidade fazendária onde estiver sediada, conforme o disposto no Art. 1º deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.

NILO COELHO

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DE PROCURADORES NAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL

SEDE DA REPRESENTAÇÃO

LOTAÇÃO DE PROCURADOR

DEREF Alagoinhas

01

DEREF Barreiras

01

DEREF Cruz das Almas

01

DEREF Feira de Santana

02

DEREF Guanambi

01

DEREF Ilhéus

01

INFAZ Itabuna

02

INFAZ Itaberaba

01

DEREF Jacobina

01

DEREF Jequié

01

DEREF Juazeiro

01

INFAZ Paulo Afonso

01

INFAZ Santo Antonio de Jesus

01

DEREF Seabra

01

DEREF Vitória da Conquista

02

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