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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6611, de 11 de agosto de 1997

Nº 6611/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Quadro de Lotação de Procuradores nas Representações Regionais da Procuradoria da Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro de Lotação de Procuradores nas Representações Regionais da Procuradoria da Fazenda Estadual passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto, em substituição ao publicado com o Decreto nº 4.336, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

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