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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4320, de 19 de junho de 1995

Nº 4320/1995

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Altera o Decreto de nº 3.490, de 23 de setembro de 1994 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a implantação da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais-SEI, criada nos termos do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , e vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica atribuída à Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - SEI, nos termos do Decreto nº 3.490, de 23 de setembro de 1994 , a coordenação, no âmbito do Estado, dos Projetos de Execução Descentralizada-PED, integrantes do Programa Nacional de Meio Ambiente-PNMA.
Art. 2.
- O inciso I, do parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 3.490, de 23 de setembro de 1994 , passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
- ...
Parágrafo único..
Icoordenar a execução dos projetos aprovados no âmbito do PED/PNMA, no Estado da Bahia, atuando como sua Unidade de Coordenação Estadual (UCE/PED).
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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