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Decreto Estadual da Bahia nº 3490, de 23 de setembro de 1994

Nº 3490/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atribui ao Centro de Projetos e Estudos - CPE à Coordenação, no âmbito do Estado, dos Projetos de Execução Descentralizada, integrantes do Programa Nacional de Meio Ambiente - PED/PNMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica atribuída ao Centro de Projetos e Estudos - CPE, fundação pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a coordenação, no âmbito do Estado, dos Projetos de Execução Descentralizada, integrantes do Programa Nacional de Meio Ambiente - PED/PNMA.
Parágrafo único- Para cumprimento do disposto neste artigo, a CPE constituirá grupo de trabalho, integrado de técnicos do seu próprio quadro e do Centro de Recursos Ambientais - CRA, com a finalidade de:
Icoordenar e executar os projetos elaborados no âmbito do PED/PNMA, no Estado da Bahia;
IIsugerir diretrizes para revisão da política ambiental do Estado;
IIIelaborar proposta de revisão da legislação ambiental do Estado;
IVmanter articulação com municípios e organizações não governamentais visando o cumprimento dos seus objetivos.
Art. 2.
- A Fundação CPE prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos do grupo, podendo, inclusive, solicitar técnicos de outros órgãos e entidades do Estado, cujas atividades se relacionem à implementação do PED/PNMA.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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