Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4299, de 12 de junho de 1995
Nº 4299/1995
Altera o Orçamento Analítico do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei 6.588/94 em seu artigo 22, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
19.40
13754283.014
3.4.50.30
36
258.000
3.4.50.36
36
42.000
4.5.50.52
36
500.000
3.4.40.41
36
300.000
4.5.40.42
36
500.000
TOTAL
800.000
800.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador