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Decreto Estadual da Bahia nº 4292, de 8 de junho de 1995

Nº 4292/1995

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2° PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

10.00

AGRICULTURA, IRRIGA-ÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

5.108.822

320.401

5.429.223

12.00

ENERGIA, TRANSPOR-TES E COMUNICAÇÕES

14.780.838

12.163.000

26.943.838

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

7.747.700

7.747.700

19.00

SAÚDE

14.282.818

49.051.966

63.334.784

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

5.839.000

250.000

6.089.000

ACUMULADO DO ESTADO

124.662.206

95.951.914

220.614.120

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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