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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4284, de 6 de junho de 1995

Nº 4284/1995

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2° PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

2.402.070

2.484.500

4.886.570

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

20.278.000

3.415.000

23.693.000

23.00

CULTURA E TURISMO

7.292.180

7.292.180

ACUMULADO DO ESTADO

121.510.506

95.951.914

217.462.420

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO

ANEXO

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