Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4259, de 31 de maio de 1995
Nº 4259/1995
Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVER-NADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
10.02
04181102.297
3.4.90.39
00
15.331
3.4.40.41
00
4.754
3.4.50.43
00
4.754
3.4.90.32
00
5.823
04070232.012
3.4.90.92
00
3.4.90.39
00
37.100
37.100
04150872.311
3.4.90.30
31
3.4.90.36
31
50.000
50.000
TOTAL
102.431
102.431
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1995.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária