Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4257, de 31 de maio de 1995
Nº 4257/1995
Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
20.02
06090402.002
3.4.90.39
00
10.000
3.4.90.33
00
3.000
3.4.90.36
00
7.000
TOTAL
10.000
10.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1995.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública