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Decreto Estadual da Bahia nº 425, de 7 de outubro de 1991

Nº 425/1991

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Art. 1-P. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.843, de 27. 07. 90, que regulamenta o Parcelamento de débitos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1-P.
assam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.843, de 27.07.90:
IO artigo 2º :
Art. 2.
- A quantidade de parcelas mensais obedecerá ao dispositivo no art. 103 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 28.596/81. - Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 3.843/90.
IIO parágrafo 1º do artigo 5º :
§ 1º- Protocolizados os pedidos, caberá à repartição Fazendária mencionada no art. 4º :
Idecidir sobre os que estejam incluídos no âmbito de sua competência;
IIencaminhá-los, nos demais casos, à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, feita a análise da situação de liquidez, em face dos documentos anexos, opinando sobre sua conveniência e oportunidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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