Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3843, de 27 de julho de 1990
Nº 3843/1990
Regulamenta o parcelamento de débito fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a satisfação, em parcela mensais, de débito do ICMS e adicional de Imposto de Renda extingue o crédito tributário, consoante estabelece o Artigo 156, I, do Código Tributário Nacional,
considerado que esta forma de pagamento está definida no Artigo 38 do Código Tributário do Estado da Bahia,
considerando a autorização legal da matéria ser regulamentada mediante decreto,
considerando que o seu conceito não é de benefício mas forma de liquidação de débito,
R E S O L V E
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de julho de 1990.
NILO COELHO
Governador
Carlos Alberto Souza Teles
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.