Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4241, de 25 de maio de 1995
Nº 4241/1995
Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
10.02
04140802.306
3.4.90.32
00
64.000
3.4.90.35
00
100.000
3.4.90.39
00
79.000
3.4.90.30
00
3.400
3.4.90.36
00
5.600
3.4.13.41
00
234.000
TOTAL
243.000
243.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25de maio de 1995.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária