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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4235, de 23 de maio de 1995

Nº 4235/1995

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos abaixo indicados:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

05.00

CASA MILITAR DO GOVERNADOR

390.000

390.000

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

16.428.000

3.415.000

19.843.000

19.00

SAÚDE

12.282.818

49.051.966

61.334.784

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

4.976.000

250.000

5.226.000

ACUMULADO DO ESTADO

111.877.300

95.262.867

207.140.167

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1995.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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