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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4216, de 17 de maio de 1995

Nº 4216/1995

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

12.00

ENERGIA, TRANSPORTE ECOMUNICAÇÕES

14.750.838

12.163.000

26.913.838

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

7.430.000

7.430.000

19.00

SAÚDE

11.982.818

49.051.966

61.034.784

23.00

CULTURA E TURISMO

6.566.180

6.566.180

ACUMULADO DO ESTADO

111.217.300

94.647.867

205.865.167

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

DECRETO Nº 4.216 DE 17 DE MAIO DE 1995

Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

ACUMULADOS DO VINCULADOS

2º PTA TOTAL

(*) 12.00

ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

14.780.838

12.163.000

26.943.838

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

7.430.000

7.430.000

19.00

SAÚDE

11.982.818

49.051.966

61.034.784

23.00

CULTURA E TURISMO

6.566.180

6.566.180

ACUMULADO DO ESTADO

111.247.300

94.647.867

205.895.167

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

(*) Republicado por haver saído com incorreção

ANEXO

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