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Decreto Estadual da Bahia nº 4184, de 4 de maio de 1995

Nº 4184/1995

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Altera, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela na Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo , que integra o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

10.00

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

2.773.822

2.773.822

13.00

FAZENDA

5.912.000

5.912.000

19.00

SAÚDE

9.039.518

49.051.966

58.091.484

ACUMULADO DO ESTADO

103.164.662

94.647.867

197.812.529

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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