Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4177, de 4 de maio de 1995
Nº 4177/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETêNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.712, de 14 de dezembro de 2005 .
Aprova o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETêNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Subgerência de Pesquisas Conjunturais;
2. Subgerência de Contas Regionais e de Acompanhamento das Finanças Públicas;
3. Subgerência de Estudos Metodológicos.
1. Subgerência de Estatísticas Agregadas;
2. Subgerência de Informações Municipais;
3. Subgerência de Pesquisas sobre Emprego e Desemprego.
1. Subgerência de Indicadores Sociais;
2. Subgerência de Estudos Populacionais.
1. Subgerência de Informações Geográficas;
2. Subgerência de Uso do Solo;
3. Subgerência de Zoneamento Ecológico-Econômico;
4. Subgerência de Estratégias Ambientais.
1. Subgerência de Acompanhamento da Conjuntura Global:
2. Subgerência de Acompanhamento da Conjuntura Setorial;
3. Subgerência de Análise de Tendências;
1. Subgerência de Estudos Estratégicos Setoriais;
2. Subgerência de Estudos Estratégicos Institucionais;
3. Subgerência de Macro Estudos Estratégicos.
1. Subgerência de Economia Urbano-Regional;
2. Subgerência de Equipamentos Urbano-Regional;
3. Subgerência de Organização Espacial.
1. Subgerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Convênios Especiais;
2. Subgerência de Acompanhamento da Execução de Programas Sociais Prioritários;
3. Subgerência de Articulação Institucional
1. Seção de Análise e Controle de Pessoal;
2. Seção de Pagamento de Pessoal.
1. Seção de Compras e Controle Patrimonial;
2. Almoxarifado.
1. Seção de Transportes;
2. Seção de Serviços Gerais.
1. Seção de Contabilidade;
2. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a publicação de pesquisas conjunturais nas áreas de indústria, comércio, turismo e preços;
2. proceder à análise da conjuntura sócio-econômica do Estado;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação das informações referentes às contas regionais;
2. formular estimativas do Produto Interno Bruto - PIB;
3. acompanhar a evolução mensal do comportamento da receita tributária estadual;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. desenvolver estudos visando o aperfeiçoamento metodológico das pesquisas desenvolvidas pela Gerência;
2. acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos processos metodológicos propostos;
3. intercambiar experiências metodológicas com órgãos e entidades de pesquisa públicos e privados.
1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de informações econômicas, sociais e de infra-estrutura agregadas sobre o Estado da Bahia;
2. organizar e manter atualizado banco de dados com informações sócio-econômicas;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de informações sócio-econômicas sobre os municípios baianos;
2. organizar e manter atualizado banco de dados sobre informações sócio-econômicas a nível dos municípios do Estado;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance municipal.
1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de pesquisa sobre emprego e desemprego no Estado;
2. acompanhar e analisar a dinâmica do mercado de trabalho, através dos índices de movimentação e rotatividade de emprego e desemprego;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. manter atualizada a base de informações sobre as condições de vida da população do Estado;
2. realizar pesquisas e análises sobre o quadro social do Estado;
3. executar as atividades de avaliação da consistência metodológica das pesquisas referentes a trabalho e renda desenvolvidas pela SEI e analisar seus resultados;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual;
1. desenvolver, implantar e avaliar sistemas de indicadores básicos sobre comportamentos populacional no Estado;
2. realizar pesquisas e análises sobre a estrutura, a distribuição espacial e a dinâmica populacional no Estado;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. implantar e manter atualizado o sistema de informações geográficas e cartográficas do Estado;
2. alimentar permanentemente os sistemas de informações municipais e de estatísticas agregadas sobre recursos naturais;
3. fornecer os elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual e/ou regional.
1. levantar, sistematizar, mapear e analisar as informações referentes ao uso do solo no Estado da Bahia;
2. manter atualizada a base de informações sobre o uso do solo no âmbito Estadual;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual e/ou regional.
1. desenvolver estudos e mapeamento com vistas ao zoneamento ecológico-econômico para a organização do espaço estadual;
2. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual e/ou regional.
1. realizar estudos que subsidiem a definição de políticas ambientais no Estado;
2. formular propostas de legislação na área ambiental.
1. promover o acompanhamento sistemático da conjuntura sócio-econômica nacional, regional e estadual;
2. proceder análises do comportamento mensal e trimestral dos principais indicadores sócio-econômicos a nível nacional, regional e estadual, e suas interrelações com as políticas macroeconômicas;
3. elaborar textos visando à veiculação das análises conjunturais macroeconômicas produzidas;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. promover o acompanhamento sistemático dos indicadores sócio-econômicos dos principais setores e segmentos produtivos;
2. proceder análises sobre a dinâmica das principais políticas econômicas setoriais, no âmbito nacional, regional e estadual;
3. elaborar textos visando à veiculação das análises conjunturais e setoriais produzidas;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. proceder análises tendenciais, de curto e médio prazos, a partir das séries de indicadores sócio-ecônomicos observados e das expectativas geradas pelas políticas macroeconômicas e setoriais, a nível nacional, regional e estadual;
2. analisar o impacto das políticas nacionais, regionais e estaduais sobre as principais variáveis macroeconômicas;
3. elaborar textos que subsidiem a reflexão e discussão dos principais temas conjunturais, sob uma abordagem prospectiva;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. elaborar estudos sobre a dinâmica de funcionamento dos principais setores e segmentos produtivos, no âmbito estadual, e identificar as tendências de seu desenvolvimento;
2. formular avaliações sobre a competitividade estrutural de setores e segmentos produtivos estratégicos para o desenvolvimento do Estado;
3. identificar e estudar setores e segmentos com potencialidade de desenvolvimento no Estado;
4. subsidiar decisões do setor privado com vistas à inversão de capitais em setores e segmentos produtivos com potencialidade econômica;
5. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;
6. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. acompanhar o panorama internacional e nacional visando à identificação das possíveis transformações a nível das funções, estrutura e dinâmica do aparelho do Estado;
2. participar de estudos e análises sobre o papel do Estado, suas funções, nível de desempenho e adequabilidade de seu aparelho institucional, a nível da administração direta e indireta;
3. formular propostas de reequacionamento institucional, à vista das tendências macroeconômicas e sociais;
4. analisar o desempenho econômico-financeiro de empresas estatais estratégicas para o desenvolvimento do Estado e propor alternativas de intervenções modernizadoras;
5. elaborar textos visando à veiculação dos estudos produzidos;
6. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. estudar e avaliar a competitividade sistêmica da economia baiana;
2. identificar as principais tendências de desenvolvimento econômico-social a nível estadual;
3. analisar os impactos dos cenários econômicos nos níveis internacional e nacional sobre a economia estadual;
4. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;
5. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. identificar os setores e segmentos econômicos que compõem a plataforma de produção de espaços urbano-regionais estratégicos para o desenvolvimento do Estado;
2. analisar as interrelações dos setores e segmentos produtivos em espaços urbanos-regionais estratégicos e traçar as linhas tendenciais da sua dinâmica de desenvolvimento;
3. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance urbano-regional.
1. identificar a base infra-estrutural e de serviços instalada em espaços urbano-regionais estratégicos para o desenvolvimento do Estado e avaliar a sua adequabilidade face às demandas imediatas e potenciais;
2. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;
3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance urbano-regional.
1. estudar como as atividades produtivas e os equipamentos instalados se refletem sobre o uso e a ocupação do espaço urbano-regional;
2. identificar e analisar os fluxos de pessoas, bens, serviços e investimentos e suas tendências;
3. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;
4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance urbano-regional.
1. coordenar e/ou acompanhar a execução física e financeira de convênios firmados pela Entidade, ou com a sua interveniência, que envolvam ações voltadas para o desenvolvimento social do Estado;
2. avaliar os impactos sociais das ações executadas no quadro dos convênios celebrados;
3. transferir tecnologia de coordenação e acompanhamento de convênios para outros órgãos e entidades do Estado;
4. elaborar textos para a veiculação de informações sobre o andamento e resultados das ações empreendidas no quadro dos convênios celebrados.
1. reunir informações sobre o conteúdo e a dinâmica de funcionamento dos principais programas de Governo na área social, no âmbito federal, estadual e municipal;
2. acompanhar e avaliar os efeitos sociais das ações executadas no quadro dos programas sociais prioritários;
3. propor alternativas visando maximizar os efeitos dos programas sociais prioritários no âmbito do Estado;
4. elaborar textos visando à divulgação e discussão das análises produzidas;
5. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.
1. identificar as fontes potenciais de recursos para o financiamento de projetos sociais de interesse do Estado, no âmbito público e privado, internacional, nacional, estadual e municipal;
2. promover a divulgação no âmbito do Estado, das possibilidades de financiamento de projetos sociais;
3. orientar órgãos e entidades públicas e privadas do Estado na elaboração de projetos na área social visando à captação de recursos;
4. acompanhar e assistir as negociações desses órgãos e entidades junto às fontes financiadoras.
1. propor normas e instruções relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;
2. colaborar na realização de estudos sobre pessoal e na elaboração de Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, benefícios e outras vantagens;
3. administrar o plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, sugerindo a adoção de normas complementares necessárias à sua execução ou reformulação;
4. organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
5. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal;
6. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com as informações fornecidas pelas diversas unidades da Entidade;
7. controlar a frequência de pessoal;
8. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, com observância da legislação em vigor;
9. registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal;
10. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
11. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
12. coordenar programas de assistência à saúde;
13. promover assistência à alimentação, através do fornecimento de vales-refeição, nas situações que couber.
14. promover a aquisição e distribuição de vales-transporte.
1. elaborar a folha de pagamento de pessoal;
2. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
3. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e consignações;
4. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação.
1. propor normas e instruções referentes à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material, em articulação com o Almoxarifado;
2. elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações do material de uso comum;
4. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
5. expedir editais, cartas-convites e avisos de licitação;
6. efetuar a conferência das publicações relativas à dispensa de licitação;
7. elaborar os mapas de apuração, após cada ato licitatório;
8. preparar processos para emissão de parecer técnico, quando necessário;
9. preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Permanente de Licitação;
10. encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;
11. promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
12. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como o controle de sua utilização;
13. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;
14. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais;
15. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
16. promove alienação de bens, quando autorizado;
17. adotar as medidas necessárias à movimentação dos bens móveis no que se refere a transferências, doações, redistribuições, baixas e alienações.
1. receber, conferir e guardar o material adquirido;
2. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas da Entidade;
3. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
4. elaborar balancetes mensais e o balanço anual do material.
1. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
2. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;
3. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados do petróleo, peças e acessórios;
4. promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos;
5. preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;
6. manter atualizados os seguros de responsabilidade civil dos veículos;
7. manter atualizada a documentação dos veículos;
8. escalar veículos e motoristas para viagens a serviço da Entidade, de acordo com as normas internas.
1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
2. organizar e manter atualizado o arquivo da SEI;
3. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
4. coordenar e executar os serviços de portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
5. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações;
6. promover a publicação dos atos e documentos da SEI, quando necessário;
7. manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos de telecomunicações e promover os meios necessários para a instalação de novos, visando o atendimento às demandas apresentadas;
8. coordenar e executar os serviços de telefonia da Entidade, de forma a permitir o atendimento aos diversos setores;
1. elaborar e manter atualizado o plano de contas da Autarquia;
2. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, proce-dendo arquivamento dos respectivos processos;
3. executar a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade;
4. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Entidade;
5. efetuar os registros contábeis referentes à concessão de adiantamentos;
6. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
7. proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
8. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
9. controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos de adiantamento, através dos processos de comprovação;
10. controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;
11. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;
12. efetuar a conciliação bancária das contas da Autarquia;
13. elaborar a prestação de contas da Autarquia.
1. registrar o orçamento sintético e analítico da Entidade;
2. emitir empenhos e anulações, procedendo o controle da execução orçamentária;
3. receber, registrar e guardar títulos e valores da Entidade e de terceiros dados em caução, fiança ou depósito, providenciando, posterior encaminhamento à contabilidade;
4. realizar a arrecadação das receitas, com o imediato depósito em conta bancária autorizada;
5. efetuar pagamentos mediante emissão de ordens bancárias e cheques, arquivando cópia da documentação pertinente;
6. manter o registro de procuração e habilitação, para efeito de pagamento;
7. efetuar o controle bancário das receitas e despesas da Entidade;
8. elaborar o boletim diário da movimentação financeira.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.