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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4177, de 4 de maio de 1995

Nº 4177/1995

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.712, de 14 de dezembro de 2005 .

Aprova o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, autarquia criada mediante fusão da Fundação Centro de Projetos e Estudos - CPE, e da autarquia Centro de Estatística e Informações - CEI, na forma da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, reger-se-á pelas disposições deste Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes que lhe sejam aplicáveis.
§ 1º- A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia e sua sigla SEI serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETêNCIA

Art. 2.
- A SEI tem por finalidade elaborar estudos e projetos, bem como prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas visando à formulação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, competindo-lhe:
Icoordenar e executar as atividades de produção, análise e disseminação das informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessárias ao conhecimento da realidade física, social e econômica do Estado;
IIexecutar as atividades relativas à produção de indicadores econômicos e sociais;
IIIexecutar as atividades referentes à coleta, normatização, armazenagem, análise, produção e divulgação de dados estatísticos necessários ao planejamento;
IVcoordenar as atividades de geração e sistematização de dados necessários ao funcionamento de um sistema de contas regionais para o Estado;
Vexecutar as atividades referentes à coleta, sistematização, análise e armazenagem de informações sobre recursos naturais para subsidiar o planejamento do Estado;
VImanter atualizados os dados sobre limites intermunicipais e interestaduais do Estado;
VIIelaborar e manter atualizados os documentos cartográficos sobre recursos naturais do Estado;
VIIIarticular-se com os núcleos de informações dos órgãos e entidades da administração estadual, orientando-os no aperfeiçoamento da produção e uso das informações;
IXproceder, periodicamente, à avaliação do desempenho global e setorial da economia, bem como à análise da conjuntura sócio-econômica do Estado;
Xpromover, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sócio-econômicos necessários ao planejamento e ao desenvolvimento do Estado;
XIpropor alternativas de políticas de desenvolvimento global, regional e setorial, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;
XIIsubsidiar a elaboração de planos anuais, plurianuais, globais e setoriais de desenvolvimento, de programas especiais e de planos e programas interinstitucionais do Governo do Estado;
XIIIapoiar a elaboração de projetos visando à captação de recursos nacionais, internacionais e estrangeiros para a execução de programas necessários ao desenvolvimento econômico e social do Estado;
XIVarticular-se, permanentemente, com os órgãos encarregados do planejamento e da execução de política de desenvolvimento econômico e social, seja a nível federal, regional, estadual, buscando o cumprimento de sua finalidade.
Art. 3.
- Para a consecução de sua finalidade poderá a SEI, observadas as finalidades da legislação pertinente:
Icelebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IIcelebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas, visando à elaboração de projetos, execução de obras ou prestação de serviços;
IIIgerir fundos, sub-contas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento de suas atividades.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- A SEI tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração
IIDiretoria geral
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo de orientação e supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SEI;
IIIo Coordenador Geral da Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria da Fazenda;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante da Universidade Federal da Bahia - UFBA;
VIIIum representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IXum representante dos servidores da SEI.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos IV a VIII serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- O representante mencionado no inciso IX e seu respectivo suplente serão escolhidos à nomeação através de escrutínio secreto, realizado pela respectiva Associação ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente formada para este fim.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 6.
- A Diretoria Geral, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor Geral - GAB;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIProcuradoria Jurídica - PROJUR;
IVCentro de Estatística e Informações - CEI;
a)Gerência de Estudos Econômicos - GECO:

1. Subgerência de Pesquisas Conjunturais;

2. Subgerência de Contas Regionais e de Acompanhamento das Finanças Públicas;

3. Subgerência de Estudos Metodológicos.

b)Gerência de Estatísticas - GEES:

1. Subgerência de Estatísticas Agregadas;

2. Subgerência de Informações Municipais;

3. Subgerência de Pesquisas sobre Emprego e Desemprego.

c)Gerência de Estudos Sociais - GESO:

1. Subgerência de Indicadores Sociais;

2. Subgerência de Estudos Populacionais.

d)Gerência de Recursos Naturais - GERN:

1. Subgerência de Informações Geográficas;

2. Subgerência de Uso do Solo;

3. Subgerência de Zoneamento Ecológico-Econômico;

4. Subgerência de Estratégias Ambientais.

VCentro de Projetos e Estudos - CPE:
a)Gerência de Análise Conjuntural -GEAC:

1. Subgerência de Acompanhamento da Conjuntura Global:

2. Subgerência de Acompanhamento da Conjuntura Setorial;

3. Subgerência de Análise de Tendências;

b)Gerência de Estudos Estratégicos - GEET:

1. Subgerência de Estudos Estratégicos Setoriais;

2. Subgerência de Estudos Estratégicos Institucionais;

3. Subgerência de Macro Estudos Estratégicos.

c)Gerência de Estudos Urbano-Regional - GEUR:

1. Subgerência de Economia Urbano-Regional;

2. Subgerência de Equipamentos Urbano-Regional;

3. Subgerência de Organização Espacial.

d)Gerência de Acompanhamento de Programas Especiais - GEAP;

1. Subgerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Convênios Especiais;

2. Subgerência de Acompanhamento da Execução de Programas Sociais Prioritários;

3. Subgerência de Articulação Institucional

VIGerência de Documentação e Biblioteca - GEBI:
a)Subgerência de Processamento Técnico;
b)Subgerência de Atendimento ao Usuário.
VIIGerência Administrativa e FinanceiraGERAF:
a)Subgerência de Administração de Pessoal:

1. Seção de Análise e Controle de Pessoal;

2. Seção de Pagamento de Pessoal.

b)Subgerência de Material e Patrimônio:

1. Seção de Compras e Controle Patrimonial;

2. Almoxarifado.

c)Subgerência de Serviços Auxiliares:

1. Seção de Transportes;

2. Seção de Serviços Gerais.

d)Subgerência Contábil-Financeira:

1. Seção de Contabilidade;

2. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro.

§ 1º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SEI, serão executadas pelo Gabinete do Diretor Geral, na forma prevista na legislação específica.
§ 2º- As unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo não terão subdivisões estruturais.
§ 3º- As atividades relativas à modernização administrativa, recursos humanos e informática serão realizadas por Assessores Técnicos diretamente vinculados ao Diretor Geral, na forma prevista na legislação.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes básicas e políticas da SEI, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis da SEI, observadas as exigências legais permanentes;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais da SEI;
Vaprovar o Quadro de Pessoal, o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, benefícios e outras vantagens, bem como suas alterações, observada a legislação pertinente;
VIexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SEI, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos;
VIIIdeliberar sobre alterações do presente Regimento;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XIopinar e deliberar sobre demais assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral;
XIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VI e VII deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 3º- O Diretor Geral da SEI participará das sessões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatório e prestação de contas da Autarquia ou de seu interesse pessoal.
§ 4º- O Regimento do Conselho, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à SEI, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da SEI;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da SEI, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da Entidade;
Vpromover a articulação da Entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade institucional;
VIelaborar o plano de trabalho da Entidade, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
VIIelaborar propostas de alteração deste Regimento, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
VIIIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros pela Entidade;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao conselho de Administração;
Xelaborar na forma de e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e o relatório anual das atividades da SEI, referentes ao exercício anterior, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIsubmeter ao Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, benefícios e outras vantagens, bem como suas respectivas alterações;
XIIencaminhar ao Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da Entidade.
Art. 9.
- Ao Gabinete - GAB, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Iassistir o Diretor Geral na definição das diretrizes de programação da Entidade e na formulação do seu programa de trabalho;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse da Entidade;
Vprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura da Entidade.
Art. 10.
- À Assessoria Técnica - ASTEC, que, no âmbito da SEI desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa, recursos humanos e informática, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição das prioridades da SEI;
IIanalisar as propostas de trabalho apresentadas à Diretoria Geral pelas demais unidades organizacionais, compatibilizando-as para a formulação da programação anual da Entidade;
IIIassessorar o Diretor Geral no exame de planos, programas e projetos apresentados pelas Unidades integrantes da estrutura da SEI;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Velaborar, em articulação com a Gerência Administrativa e Financeira - GERAF, as propostas orçamentárias da Entidade;
VIacompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária, e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Administrativa e Financeira - GERAF;
VIIexercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução no âmbito da SEI;
VIIIcoordenar a elaboração do relatório anual de atividades da SEI;
IXpromover articulações para a identificação de agências e fontes de financiamento para a captação de recursos financeiros, destinados à implantação de programas e projetos da Entidade;
Xelaborar, executar e avaliar os programas de modernização administrativa, recursos humanos e informática da Entidade, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica - PROJUR, que presta assessoria jurídica exerce a representação judicial da SEI, compete:
Ipromover a defesa da Entidade, em qualquer instância, em processo em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar ou analisar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares;
IIIpronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica, emitindo parecer;
IVcolaborar na elaboração de normas técnicas e outros documentos que envolvam matéria jurídica.
Art. 12.
- Ao Centro de Estatística e Informações - CEI, que tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes a produção e divulgação de informações estatísticas e geográficas, com vistas a subsidiar o planejamento Estadual, compete:
Ipela Gerência de Estudos Econômicos - GECO:
a)através da Subgerência de Pesquisas Conjunturais:

1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a publicação de pesquisas conjunturais nas áreas de indústria, comércio, turismo e preços;

2. proceder à análise da conjuntura sócio-econômica do Estado;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

b)através da Subgerência de Contas Regionais e de Acompanhamento das Finanças Públicas:

1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação das informações referentes às contas regionais;

2. formular estimativas do Produto Interno Bruto - PIB;

3. acompanhar a evolução mensal do comportamento da receita tributária estadual;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

c)através da Subgerência de Estudos Metodológicos:

1. desenvolver estudos visando o aperfeiçoamento metodológico das pesquisas desenvolvidas pela Gerência;

2. acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos processos metodológicos propostos;

3. intercambiar experiências metodológicas com órgãos e entidades de pesquisa públicos e privados.

IIpela Gerência de Estatística - GEES:
a)através da Subgerência de Estatísticas Agregadas:

1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de informações econômicas, sociais e de infra-estrutura agregadas sobre o Estado da Bahia;

2. organizar e manter atualizado banco de dados com informações sócio-econômicas;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

b)através da Subgerência de Informações Municipais:

1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de informações sócio-econômicas sobre os municípios baianos;

2. organizar e manter atualizado banco de dados sobre informações sócio-econômicas a nível dos municípios do Estado;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance municipal.

c)através da Subgerência de Pesquisas sobre Emprego e Desemprego:

1. proceder a coleta, a tabulação, a sistematização, o processamento e a divulgação de pesquisa sobre emprego e desemprego no Estado;

2. acompanhar e analisar a dinâmica do mercado de trabalho, através dos índices de movimentação e rotatividade de emprego e desemprego;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

IIIpela Gerência de Estudos Sociais - GESO:
a)através da Subgerência de Indicadores Sociais:

1. manter atualizada a base de informações sobre as condições de vida da população do Estado;

2. realizar pesquisas e análises sobre o quadro social do Estado;

3. executar as atividades de avaliação da consistência metodológica das pesquisas referentes a trabalho e renda desenvolvidas pela SEI e analisar seus resultados;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual;

b)através da Subgerência de Estudos Populacionais:

1. desenvolver, implantar e avaliar sistemas de indicadores básicos sobre comportamentos populacional no Estado;

2. realizar pesquisas e análises sobre a estrutura, a distribuição espacial e a dinâmica populacional no Estado;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

IVpela Gerência de Recursos Naturais - GERN:
a)através da Subgerência de Informações Geográficas:

1. implantar e manter atualizado o sistema de informações geográficas e cartográficas do Estado;

2. alimentar permanentemente os sistemas de informações municipais e de estatísticas agregadas sobre recursos naturais;

3. fornecer os elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual e/ou regional.

b)através da Subgerência do Uso do Solo:

1. levantar, sistematizar, mapear e analisar as informações referentes ao uso do solo no Estado da Bahia;

2. manter atualizada a base de informações sobre o uso do solo no âmbito Estadual;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual e/ou regional.

c)através da Subgerência de Zoneamento Ecológico-Econômico:

1. desenvolver estudos e mapeamento com vistas ao zoneamento ecológico-econômico para a organização do espaço estadual;

2. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual e/ou regional.

d)através da Subgerência de Estratégia Ambiental:

1. realizar estudos que subsidiem a definição de políticas ambientais no Estado;

2. formular propostas de legislação na área ambiental.

Art. 13.
- Ao Centro de Projetos e Estudos - CPE, que tem por finalidade coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de estudos e projetos com vistas a subsidiar o planejamento Estadual, compete:
Ipela Gerência de Análise Conjuntural - GEAC:
a)através da Subgerência de Acompanhamento da Conjuntura Global:

1. promover o acompanhamento sistemático da conjuntura sócio-econômica nacional, regional e estadual;

2. proceder análises do comportamento mensal e trimestral dos principais indicadores sócio-econômicos a nível nacional, regional e estadual, e suas interrelações com as políticas macroeconômicas;

3. elaborar textos visando à veiculação das análises conjunturais macroeconômicas produzidas;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

b)através da Subgerência de Acompanhamento da Conjuntura Setorial:

1. promover o acompanhamento sistemático dos indicadores sócio-econômicos dos principais setores e segmentos produtivos;

2. proceder análises sobre a dinâmica das principais políticas econômicas setoriais, no âmbito nacional, regional e estadual;

3. elaborar textos visando à veiculação das análises conjunturais e setoriais produzidas;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

c)através da Subgerência de Análise de Tendências:

1. proceder análises tendenciais, de curto e médio prazos, a partir das séries de indicadores sócio-ecônomicos observados e das expectativas geradas pelas políticas macroeconômicas e setoriais, a nível nacional, regional e estadual;

2. analisar o impacto das políticas nacionais, regionais e estaduais sobre as principais variáveis macroeconômicas;

3. elaborar textos que subsidiem a reflexão e discussão dos principais temas conjunturais, sob uma abordagem prospectiva;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

IIpela Gerência de Estudos Estratégicos - GEET:
a)através da Subgerência de Estudos Estratégicos Setoriais:

1. elaborar estudos sobre a dinâmica de funcionamento dos principais setores e segmentos produtivos, no âmbito estadual, e identificar as tendências de seu desenvolvimento;

2. formular avaliações sobre a competitividade estrutural de setores e segmentos produtivos estratégicos para o desenvolvimento do Estado;

3. identificar e estudar setores e segmentos com potencialidade de desenvolvimento no Estado;

4. subsidiar decisões do setor privado com vistas à inversão de capitais em setores e segmentos produtivos com potencialidade econômica;

5. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;

6. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

b)através da Subgerência de Estudos Estratégicos Institucionais:

1. acompanhar o panorama internacional e nacional visando à identificação das possíveis transformações a nível das funções, estrutura e dinâmica do aparelho do Estado;

2. participar de estudos e análises sobre o papel do Estado, suas funções, nível de desempenho e adequabilidade de seu aparelho institucional, a nível da administração direta e indireta;

3. formular propostas de reequacionamento institucional, à vista das tendências macroeconômicas e sociais;

4. analisar o desempenho econômico-financeiro de empresas estatais estratégicas para o desenvolvimento do Estado e propor alternativas de intervenções modernizadoras;

5. elaborar textos visando à veiculação dos estudos produzidos;

6. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

c)através da Subgerência de Macro-Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento:

1. estudar e avaliar a competitividade sistêmica da economia baiana;

2. identificar as principais tendências de desenvolvimento econômico-social a nível estadual;

3. analisar os impactos dos cenários econômicos nos níveis internacional e nacional sobre a economia estadual;

4. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;

5. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

IIIpela Gerência de Estudos Urbano-Regional - GEUR:
a)através da Subgerência de Estudos Urbano-Regional:

1. identificar os setores e segmentos econômicos que compõem a plataforma de produção de espaços urbano-regionais estratégicos para o desenvolvimento do Estado;

2. analisar as interrelações dos setores e segmentos produtivos em espaços urbanos-regionais estratégicos e traçar as linhas tendenciais da sua dinâmica de desenvolvimento;

3. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance urbano-regional.

b)através da Subgerência de Equipamentos Urbano-Regional:

1. identificar a base infra-estrutural e de serviços instalada em espaços urbano-regionais estratégicos para o desenvolvimento do Estado e avaliar a sua adequabilidade face às demandas imediatas e potenciais;

2. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;

3. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance urbano-regional.

c)através da Subgerência de Organização Especial:

1. estudar como as atividades produtivas e os equipamentos instalados se refletem sobre o uso e a ocupação do espaço urbano-regional;

2. identificar e analisar os fluxos de pessoas, bens, serviços e investimentos e suas tendências;

3. elaborar textos visando à veiculação e discussão dos estudos produzidos;

4. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance urbano-regional.

IVpela Gerência de Acompanhamento de Programas Especiais - GEAP:
a)através da Subgerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Convênios Especiais:

1. coordenar e/ou acompanhar a execução física e financeira de convênios firmados pela Entidade, ou com a sua interveniência, que envolvam ações voltadas para o desenvolvimento social do Estado;

2. avaliar os impactos sociais das ações executadas no quadro dos convênios celebrados;

3. transferir tecnologia de coordenação e acompanhamento de convênios para outros órgãos e entidades do Estado;

4. elaborar textos para a veiculação de informações sobre o andamento e resultados das ações empreendidas no quadro dos convênios celebrados.

b)através da Subgerência de Acompanhamento da Execução de Programas Sociais Prioritários:

1. reunir informações sobre o conteúdo e a dinâmica de funcionamento dos principais programas de Governo na área social, no âmbito federal, estadual e municipal;

2. acompanhar e avaliar os efeitos sociais das ações executadas no quadro dos programas sociais prioritários;

3. propor alternativas visando maximizar os efeitos dos programas sociais prioritários no âmbito do Estado;

4. elaborar textos visando à divulgação e discussão das análises produzidas;

5. fornecer elementos que subsidiem a formulação de políticas públicas de alcance estadual.

c)através da Subgerência de Articulação Institucional:

1. identificar as fontes potenciais de recursos para o financiamento de projetos sociais de interesse do Estado, no âmbito público e privado, internacional, nacional, estadual e municipal;

2. promover a divulgação no âmbito do Estado, das possibilidades de financiamento de projetos sociais;

3. orientar órgãos e entidades públicas e privadas do Estado na elaboração de projetos na área social visando à captação de recursos;

4. acompanhar e assistir as negociações desses órgãos e entidades junto às fontes financiadoras.

Art. 14.
- À Gerência de Documentação e Biblioteca - GEBI, que coordena e executa as atividades de documentação e biblioteca da Autarquia, compete:
Iatravés da Subgerência de Processamento Técnico:
a)proceder a seleção, aquisição e manutenção dos documentos que compõem o acervo da Biblioteca da SEI;
b)organizar e preservar o acervo da Biblioteca Depositária da ONU na Bahia;
c)manter sob sua guarda e preservar a documentação especializada pertinente aos estudos e trabalhos desenvolvidos pela SEI;
d)normalizar a produção bibliográfica da SEI, responsabilizando-se pela organização das publicações;
e)manter cadastro atualizado das principais bibliotecas, órgãos e entidades do setor público, usuários das publicações da SEI;
f)remeter as publicações da Entidade para depósito obrigatório simultâneo na Biblioteca Central do Estado, na Biblioteca Nacional e no Instituto Nacional do Livro.
IIatravés da Subgerência de Atendimento ao Usuário:
a)desenvolver as atividades de empréstimo e de informações documentais aos usuários;
b)realizar pesquisas bibliográficas visando subsidiar os trabalhos da SEI;
c)manter intercâmbio de informações com entidades nacionais e estrangeiras que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir a transferência de tecnologia e de informações;
d)prestar assessoramento técnico a trabalhos que envolvam assuntos de sua área de atuação;
e)promover a divulgação, a distribuição e a comercialização das publicações da SEI.
Art. 15.
- À Gerência Administrativa e Financeira - GERAF, que executa as atividades de administração geral, orçamentária, contábil e financeira, compete:
Ipela Subgerência de Administração de Pessoal:
a)através da Seção de Análise e Controle de Pessoal:

1. propor normas e instruções relativas à área de pessoal, com observância da legislação pertinente;

2. colaborar na realização de estudos sobre pessoal e na elaboração de Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, benefícios e outras vantagens;

3. administrar o plano de Classificação de Cargos e Vencimentos, sugerindo a adoção de normas complementares necessárias à sua execução ou reformulação;

4. organizar e manter atualizado o registro de pessoal;

5. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal;

6. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com as informações fornecidas pelas diversas unidades da Entidade;

7. controlar a frequência de pessoal;

8. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, com observância da legislação em vigor;

9. registrar e controlar a movimentação e afastamento de pessoal;

10. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

11. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;

12. coordenar programas de assistência à saúde;

13. promover assistência à alimentação, através do fornecimento de vales-refeição, nas situações que couber.

14. promover a aquisição e distribuição de vales-transporte.

b)através da Seção de Pagamentos de Pessoal:

1. elaborar a folha de pagamento de pessoal;

2. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;

3. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e consignações;

4. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação.

IIpela Subgerência de Material e Patrimônio:
a)através da Seção de Compras e Controle Patrimonial:

1. propor normas e instruções referentes à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material, em articulação com o Almoxarifado;

2. elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações do material de uso comum;

4. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

5. expedir editais, cartas-convites e avisos de licitação;

6. efetuar a conferência das publicações relativas à dispensa de licitação;

7. elaborar os mapas de apuração, após cada ato licitatório;

8. preparar processos para emissão de parecer técnico, quando necessário;

9. preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Permanente de Licitação;

10. encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;

11. promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;

12. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como o controle de sua utilização;

13. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis;

14. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais;

15. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

16. promove alienação de bens, quando autorizado;

17. adotar as medidas necessárias à movimentação dos bens móveis no que se refere a transferências, doações, redistribuições, baixas e alienações.

b)através do Almoxarifado:

1. receber, conferir e guardar o material adquirido;

2. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas da Entidade;

3. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

4. elaborar balancetes mensais e o balanço anual do material.

IIIpela Subgerência de Serviços Auxiliares:
a)através da Seção de Transportes:

1. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;

2. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos;

3. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados do petróleo, peças e acessórios;

4. promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos;

5. preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;

6. manter atualizados os seguros de responsabilidade civil dos veículos;

7. manter atualizada a documentação dos veículos;

8. escalar veículos e motoristas para viagens a serviço da Entidade, de acordo com as normas internas.

b)através da Seção de Serviços Gerais:

1. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;

2. organizar e manter atualizado o arquivo da SEI;

3. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

4. coordenar e executar os serviços de portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

5. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações;

6. promover a publicação dos atos e documentos da SEI, quando necessário;

7. manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos de telecomunicações e promover os meios necessários para a instalação de novos, visando o atendimento às demandas apresentadas;

8. coordenar e executar os serviços de telefonia da Entidade, de forma a permitir o atendimento aos diversos setores;

IVpela Subgerência Contábil-Financeira:
a)através da Seção de Contabilidade:

1. elaborar e manter atualizado o plano de contas da Autarquia;

2. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, proce-dendo arquivamento dos respectivos processos;

3. executar a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial da Entidade;

4. elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Entidade;

5. efetuar os registros contábeis referentes à concessão de adiantamentos;

6. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;

7. proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;

8. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;

9. controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos de adiantamento, através dos processos de comprovação;

10. controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;

11. orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos;

12. efetuar a conciliação bancária das contas da Autarquia;

13. elaborar a prestação de contas da Autarquia.

b)através da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro:

1. registrar o orçamento sintético e analítico da Entidade;

2. emitir empenhos e anulações, procedendo o controle da execução orçamentária;

3. receber, registrar e guardar títulos e valores da Entidade e de terceiros dados em caução, fiança ou depósito, providenciando, posterior encaminhamento à contabilidade;

4. realizar a arrecadação das receitas, com o imediato depósito em conta bancária autorizada;

5. efetuar pagamentos mediante emissão de ordens bancárias e cheques, arquivando cópia da documentação pertinente;

6. manter o registro de procuração e habilitação, para efeito de pagamento;

7. efetuar o controle bancário das receitas e despesas da Entidade;

8. elaborar o boletim diário da movimentação financeira.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar a SEI, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância à legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Entidade;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Entidade, referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da Entidade;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do titular da área administrativo-financeira;
VIIassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o titular da área administrativo-financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da SEI, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da Entidade e suas alterações.
Art. 17.
- Cabe ao Chefe de Gabinete:
Iassistir o Diretor Geral em sua representação e contato com o público;
IIsupervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades do Gabinete;
IIIproceder análise e elaborar os despachos dos expedientes submetidos à decisão do Diretor Geral;
IVtransmitir às demais unidades da Entidade as determinações, ordens e instruções do Diretor Geral;
Vexercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Diretor Geral.
Art. 18.
- Aos Assessores Técnicos cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 19.
- Ao Procurador-Chefe, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpropor ao Diretor Geral medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento das atividades a serem realizadas pela respectiva unidade;
IIIreunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para a avaliação dos trabalhos em execução;
Art. 20-A.
os titulares dos cargos de Diretor de Centro, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica dos respectivos Centros, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo do respectivo Centro;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Entidade;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIelaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades do respectivo Centro;
Art. 21.
- Aos Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, coordenar, controlar e supervisionar a execução dos projetos e atividades a cargo da respectiva unidade;
IIassistir o superior imediato em assuntos atinentes à sua unidade;
IIIelaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob o seu gerenciamento;
IVpropor ao superior imediato medidas ou procedimentos que visem a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela respectiva unidade;
Vreunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para a avaliação dos trabalhos em execução;
VIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades de sua respectiva unidade.
Art. 22.
- Aos Assistentes Adjuntos, cabe:
Icolaborar com os Gerentes aos quais se vinculem na promoção, direção, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades a cargo da unidade;
IIelaborar e submeter ao Gerente planos e projetos a serem desenvolvidos pela unidade;
IIIapreciar e pronunciar-se em assuntos da alçada da unidade, quando solicitado;
IVpropor ao Gerente a adoção de medidas destinadas a promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho utilizados;
Vassistir o Gerente em assuntos relativos à área de atuação da unidade.
Art. 23.
- Aos Subgerentes, além das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato medidas que propiciem a eficiência aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela Subgerência;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vsubsidiar a elaboração da programação da Gerência, com informações relativas a projetos e atividades da alçada da respectiva unidade;
VIacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou atividades;
VIIelaborar e encaminhar ao respectivo Gerente relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da unidade.
Art. 24.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela Entidade;
IIIpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IVpropor ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
Velaborar relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
VIreunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para o acompanhamento e avaliação dos trabalhos em execução;
VIIdespachar com o superior imediato os assuntos relativos à sua área de atuação;
Art. 25.
- Aos Secretários Administrativos cabe o atendimento das partes, preparação de expedientes e correspondências e a coordenação de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 26.
- Os ocupantes de Cargos em Comissão da SEI exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das correspondentes unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÕES

Art. 27.
- A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral por um dos Direitos de Centro;
IIo Chefe de Gabinete por um dos Assessores Técnicos;
IIIo Procurador-Chefe por um dos Procuradores;
IVos Diretores de Centro por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
Vos Gerentes por um dos subgerentes ou Assistentes-Adjuntos que lhes sejam diretamente subordinados;
VIos Subgerentes por um dos Chefes de Seção que lhes sejam diretamente subordinados e, na sua falta, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados;
VIIo Chefe de Seção por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 28.
- O pessoal da SEI será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, tendo o seu Quadro de Pessoal e Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos aprovados por lei.
Art. 29.
- Observadas as disposições legais pertinentes e quando houver necessidade do serviço, devidamente justificada, a Entidade poderá solicitar que sejam postos à sua disposição servidores da administração direta e indireta do Estado.
Art. 30.
- O servidor do Quadro de Pessoal da SEI somente será posto à disposição de outro órgão ou entidade ouvido o Conselho de Administração.
Art. 31.
- A SEI poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 32.
- Constituem patrimônio da SEI:
Ios bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos pertencentes às extintas Fundação Centro de Projetos e Estudos - CPE e autarquia Centro de Estatística e Informações - CEI;
IIos bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou transferidos;
IIIo que vier a ser constituído na forma da lei.
§ 1º- os bens e direitos da SEI serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade, precedida a alienação de imóveis da necessária autorização legislativa.
§ 2º- Em caso de extinção da SEI todos os seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, salvo disposição em contrário expressa em lei.
Art. 33.
- Constituem receitas da SEI:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operações de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIrendas provenientes da prestação de serviços de sua especialidade;
VIIIoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
Art. 34.
- A administração financeira, patrimonial e de material da SEI obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhes sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 35.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão as normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de conta a que se refere este artigo será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 36.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da SEI.
Art. 37.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
- O Diretor Geral da SEI será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 39.
- Os titulares dos Cargos em Comissão que compõem a estrutura da SEI serão designados mediante ato do Diretor-Geral.
Parágrafo único- Nas hipóteses de designação ou dispensa de Cargos em Comissão classificados como de Direção e Assessoramento Superior, deverá ser previamente consultado o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 40.
- Os Cargos em Comissão da SEI são os constantes do Anexo Único , que integra este Regimento, aprovado pela lei nº 6.812, de 18.01.95 .
Art. 41.
- A participação no Conselho de Administração da SEI não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 42.
- Enquanto não se instalar o Conselho de Administração, suas competências serão exercidas pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 43.
- Os recursos da SEI serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 44.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

ANEXO

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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