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Decreto Estadual da Bahia nº 7873, de 20 de novembro de 2000

Nº 7873/2000

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.712, de 14 de dezembro de 2005 .

Altera o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais SEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º, do Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEI, aprovado pelo Decreto nº 4.177, de 04 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior tem a seguinte composição:
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SEI;
IIIo Diretor Geral da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria da Fazenda;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante da Universidade Federal da Bahia;
VIIIum representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IXum representante dos servidores da SEI.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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