Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7873, de 20 de novembro de 2000
Nº 7873/2000
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.712, de 14 de dezembro de 2005 .
Altera o Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais SEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 5º, do Regimento da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia SEI, aprovado pelo Decreto nº 4.177, de 04 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e supervisão superior tem a seguinte composição:
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SEI;
IIIo Diretor Geral da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Secretaria da Fazenda;
VIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIum representante da Universidade Federal da Bahia;
VIIIum representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
IXum representante dos servidores da SEI.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia