Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4175, de 3 de maio de 1995

Nº 4175/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, aprovado pelo Decreto nº 4.132 de 18.04.95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro em anexo que integra o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 2º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

19.022.462

27.840.401

46.862.863

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

2.166.070

2.484.500

4.650.570

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

16.428.000

3.000.000

19.428.000

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

4.646.000

50.000

4.696.000

ACUMULADO DO ESTADO

97.720.840

84.345.901

182.066.741

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades, constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação e Cultura

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo