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Decreto Estadual da Bahia nº 4162, de 27 de abril de 1995

Nº 4162/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

10.02

04070212.003

3.4.90.92

00

17.000

3.4.90.35

00

17.000

04091122.282

3.4.90.39

00

144.200

3.4.13.41

00

45.300

3.4.50.43

00

32.000

3.4.90.30

00

1.300

3.4.90.32

00

30.800

3.4.90.33

00

1.500

3.4.90.35

00

4.500

3.4.90.36

00

28.800

04150882.288

3.4.90.39

00

8.000

3.4.90.30

00

8.000

04150882.292

3.4.90.39

00

7.800

3.4.90.30

00

3.400

3.4.90.36

00

4.400

04481062.293

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

3.000

TOTAL

180.000

180.000

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

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