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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4047, de 13 de março de 1995

Nº 4047/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera na Casa Militar do Governador, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, II e parágrafo 1º,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Casa Militar do Governador, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

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