Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4040, de 6 de março de 1995

Nº 4040/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera Plano Especial de Aplicação, aprovado pelo Decreto nº 3.968, de 20 de janeiro de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do órgão em Regime Especial de Administração Direta abaixo indicado:
Art. 2.
- Os demais subprojetos e subatividades, constantes do Plano de Aplicação, continuam vigorando com sua estrutura de custos e valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo