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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6680, de 14 de novembro de 1994

Nº 6680/1994

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Cria novas Unidades Administrativas na Secretaria da Saúde do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São criadas, na estrutura básica da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, implantada pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , novas Unidades Administrativas, para atender ao perfil de modelo assistencial de saúde hierarquizado, do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado da Bahia, conforme Quadro Demonstrativo constante do Anexo I , desta Lei.
Art. 2.
- Ficam igualmente criados os cargos de provimento temporário constantes do Anexo II desta Lei, os quais se destinam a atender à implantação das novas Unidades instituídas pelo artigo anterior.
Art. 3.
- São extintos os cargos da Unidade de Formação Técnica de Saúde, da Divisão de Capacitação e a Unidade modificada para constituir a Escola Técnica em Saúde, vinculada à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme discriminado no Anexo I, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991.
Parágrafo único- Os currículos dos cursos a serem desenvolvidos, nesta Escola, além dos objetivos técnicos específicos de cada habilitação, deverão considerar os princípios preconizados na Lei nº 8.080, de 19.09.90, em seu Capítulo II e ainda as necessidades e o perfil epidemiológico da formação baiana.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos destinados à organização das Unidades instituídas ou modificadas, em decorrência desta Lei, incluindo a constituição das Unidades Gestoras e as modificações orçamentarias que se fizerem necessárias ao seu cumprimento, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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