Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3981, de 30 de janeiro de 1995
Nº 3981/1995
Dispõe sobre procedimentos para efetivar a extinção e fusão de Entidades da Administração Pública Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de disciplinar o procedimento para efetivar a extinção e fusão de entidades previstas nos artigos 4º, inciso I e 5º, da Lei nº 8.612, de 18 de janeiro de 1995 , de modo a evitar a descontinuidade da prestação de serviços públicos; e
considerando a autorização de extinção dos órgãos em regime especial de administração direta Estâncias Hidrominerais de Olivença e de Caldas do Jorro, contida no art. 12, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , efetivada através dos Decretos nº 3.960 e 3.961, ambos de 1º de janeiro de 1995 ;
D E C R E T A
identificar, localizar, relacionar e dar destinação aos bens móveis e imóveis dos órgãos e entidades extintos;
levantar e relacionar direitos e obrigações, documentos, livros, contratos e convênios dos órgãos e entidades extintos ou em processo de fusão;
proceder, mediante termo próprio, a transferência dos acervos técnicos, logísticos, bibliográficos e documentais aos órgãos que tiveram absorvido as correspondentes atribuições dos órgãos e entidades extintos ou em processo de fusão;
proceder à regularização contábil dos atos administrativos pendentes e remanescentes, inclusive a analise das prestações de contas dos convênios e instrumentos similares, dos órgãos e entidades extintos, podendo, para tanto, designar comissões de quaisquer natureza;
representar, ativa e passivamente, os respectivos órgãos e entidades nos atos administrativos durante o processo de inventário, podendo também rescindir contratos, convênios e outros instrumentos, quando o interesse da administração assim indicar;
sugerir à autoridade competente, nos casos de fusão, a transposição dos cargos efetivos, com os respectivos ocupantes, para compor o quadro da nova entidade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração