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Decreto Estadual da Bahia nº 3978, de 30 de janeiro de 1995

Nº 3978/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede reajuste de vencimentos, proventos e pensões aos servidores públicos, ativos e inativos, e aos pensionistas do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no anexo IV da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores básicos de vencimentos dos cargos em comissão do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, e suas respectivas vigências, são os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- O artigo 3º do Decreto nº 3.967, de 18 de janeiro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único- Se os valores resultantes da aplicação do percentual definido neste artigo importar em pensão inferior a R$85,00 (oitenta e cinco reais), fica assegurada a percepção daquele padrão.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2º a 01 de janeiro de 1995, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

ANEXO

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