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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3967, de 18 de janeiro de 1995

Nº 3967/1995

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Concede reajuste de vencimentos, soldos, proventos e pensões aos servidores públicos, ativos e inativos, e aos pensionistas do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 5º da Lei nº 6.679, de 08 de novembro de 1994,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores básicos de vencimentos e soldos dos servidores públicos estaduais, civis e militares, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações estaduais, e suas respectivas vigências, são os constantes das tabelas que compõem os Anexos I a VII deste Decreto.
Art. 2.
- Os proventos do pessoal inativo, serão revistos nas mesmas bases e condições estabelecidas para o pessoal ativo.
Art. 3.
- Os valores das pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, ficam reajustados em 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
Art. 4.
- Fica concedido reajuste de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento) aos servidores atualmente integrados em quadros especiais vinculados a Secretarias de Estado.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos específicos, consignados no Orçamento aprovado para o exercício de 1995.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magaçhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário Extraordinário para Assuntos da Cultura e do Turismo

ANEXO I - TABELA I

ANEXO I - TABELA II

ANEXO I - TABELA III

ANEXO I - TABELA IV

ANEXO I - TABELA V

ANEXO I - TABELA VI

ANEXO II - TABELA I

ANEXO II - TABELA II

ANEXO II - TABELA III

ANEXO II - TABELA IV

ANEXO III - TABELA I

ANEXO III - TABELA II

ANEXO IV - TABELA I

ANEXO IV - TABELA II

ANEXO IV - TABELA III

ANEXO V - TABELA I

ANEXO V - TABELA II

ANEXO V - TABELA III

ANEXO VI - TABELA I

ANEXO VI - TABELA II

ANEXO VII - TABELA I

ANEXO VII - TABELA II

ANEXO VII - TABELA III

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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