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Decreto Estadual da Bahia nº 3939, de 29 de dezembro de 1994

Nº 3939/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Processa alteração ao Regulamento do IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei nº 6.697, de 16 de dezembro de 1994 , publicada no DOE de 20 de dezembro de 1994,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991 :
Io inciso V do art. 4º :
Vo veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
IIo inciso I do art. 8º :
I2% (dois por cento) para automóveis e utilitários nacionais e importados;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, ficando revogados o inciso IV do art. 8º do Regulamento do IPVA , aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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