Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3939, de 29 de dezembro de 1994
Nº 3939/1994
Processa alteração ao Regulamento do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei nº 6.697, de 16 de dezembro de 1994 , publicada no DOE de 20 de dezembro de 1994,
D E C R E T A
Art. 1.
- Passam a vigorar com a redação abaixo os seguintes dispositivos do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991 :
Io inciso V do art. 4º :
Vo veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
IIo inciso I do art. 8º :
I2% (dois por cento) para automóveis e utilitários nacionais e importados;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, ficando revogados o inciso IV do art. 8º do Regulamento do IPVA , aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.