Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 392, de 1 de outubro de 1987
Nº 392/1987
Revogado pelo Decreto nº 020 de 18 de abril de 1991.
Declara de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas letras h e k, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
- considerando que a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é o único templo católico da sede do Município de Caldeirão Grande;
- considerando que ali, há mais de 50 (cinquenta) anos, o povo de Caldeirão Grande professa sua fé em Deus;
- considerando que este templo religioso, que se caracteriza como bem comum, injustificadamente teve suas portas cerradas por quem se diz seu detentor, impedindo, assim, que o povo o frequente, como sempre o fez;
- considerando que este fato está causando tensão social, inclusive com ameaças de invasão da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, o que bem poderá provocar a destruição desse monumento sagrado e do seu acervo histórico;
- considerando que o bem comum, como já se assinalou, não pode ficar na dependência do egoísmo, que o despreza, ou da estupidez, que o contraria,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.