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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 392, de 1 de outubro de 1987

Nº 392/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 020 de 18 de abril de 1991.

Declara de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas letras h e k, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

- considerando que a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é o único templo católico da sede do Município de Caldeirão Grande;

- considerando que ali, há mais de 50 (cinquenta) anos, o povo de Caldeirão Grande professa sua fé em Deus;

- considerando que este templo religioso, que se caracteriza como bem comum, injustificadamente teve suas portas cerradas por quem se diz seu detentor, impedindo, assim, que o povo o frequente, como sempre o fez;

- considerando que este fato está causando tensão social, inclusive com ameaças de invasão da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, o que bem poderá provocar a destruição desse monumento sagrado e do seu acervo histórico;

- considerando que o bem comum, como já se assinalou, não pode ficar na dependência do egoísmo, que o despreza, ou da estupidez, que o contraria,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação, o imóvel onde funcionava a Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, edificada em terreno que mede 457,20m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte centímetros quadrados), no Município de Caldeirão Grande.
Parágrafo único- A expropriação do imóvel descrito no "caput" deste artigo visa à instalação de equipamento educacional, sem prejuízo do funcionamento normal da atividade religiosa, que ao Estado cumpre assegurar, preservando-se, ainda, o monumento que integra o conjunto urbano ali existente.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a efetivação da expropriação do bem referido no art. 1º, na forma da legislação federal vigente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de outubro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

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