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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3833, de 15 de dezembro de 1994

Nº 3833/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 3583, de 17 de outubro de 1994 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO

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