Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3721, de 22 de novembro de 1994
Nº 3721/1994
Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- O 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 3.580, de 17 de outubro de 1994 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
ANEXO