Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3669, de 23 de maio de 1990
Nº 3669/1990
Amplia a área de abrangência do Decreto nº 3.395, de 28 de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo administrativo DERBA-3484/90, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterado para 20,00 Km (vinte quilômetros) para cada lado do eixo da rodovia, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra limítrofe da ER.BA 290, trecho Teixeira de Freitas ? Alcobaça, estabelecida no Decreto nº 3.395, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de maio de 1990.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.