Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3395, de 28 de dezembro de 1989
Nº 3395/1989
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 3.669 de 23 de maio de 1990: "Fica alterado para 20,00 Km (vinte quilômetros) para cada lado do eixo da rodovia, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra limítrofe da ER.BA 290, trecho Teixeira de Freitas - Alcobaça, estabelecida no Decreto nº 3.395, de 28 de dezembro de 1989."
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo DERBA nº 9372/89 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
ROBERTO JACOBINA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.