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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3534, de 4 de outubro de 1994

Nº 3534/1994

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra na Cidade do Salvador, destinadas a implantação de loteamento popular, incluindo infra-estrutura, visando a recolocação de comunidades carentes, que habitam palafitas na Enseada de Cabritos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra g do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras abaixo descritas, sitas na zona suburbana desta Capital:
a)área de terra, com frente para a Avenida Afrânio Peixoto, que assim se descreve: partindo do ponto 1 de coordenadas Sicar nº 8573.530,00 E. 556.305,00 situado entre a Av. Suburbana e uma rua existente; daí com azimute de 99 0944e distância de 94,20m chega-se ao ponto 2, de coordenadas N. 8573.515,00 e E 556.398,00 daí com azimute de 153 5208 e distância de 59,03m chega-se ao ponto 3 de coordenadas N. 8573.462,00 e E. 566.424,00 daí com uma distância de 190 4205e uma distância de 129,25m chega-se ao ponto 4 de coordenadas 8573.335,00 e E. 556.400,00; daí com um azimute de 217 0233e distância de 66,40m chega-se ao ponto 5 de coordenadas 8573.282,00 e E. 556.360,00; daí com azimute de 203 0222e distância de 94,54m chega-se ao ponto 6 de coordenadas N. 8573.195,00 e E. 556.323,00; daí com um azimute de 291 4236 e distância de 116,24m, chega-se ao ponto 7 de coordenada N. 8573.238,00 e E. 556.215,00; daí com azimute de 17 0749 e distância de 305,55m chega-se ao ponto inicial 1 perfazendo uma área de 41.743,00m2.
b)área de terra, situada entre a Avenida Afrânio Peixoto, Rua dos Ferroviários e Rua dos Araçás, que assim se descreve: partindo do ponto 1 de coordenadas Sicar N. 8.574.050,00 e. 556.320,00 situado a margem da rua dos Ferroviários daí com azimute de 317 4335e distância de 29,73m chega-se ao ponto 2 de coordenadas N..8.574.072,00 e E. 556.300,00; daí com azimute 235 2428e distância de 70,46m chega-se ao ponto 3 de coordenadas N. 8.574.032,00 e E. 556.242,00; daí com azimute de 305 3216 e distância de 17,20m chega-se ao ponto 4 de coordenadas N. 8.574.042,00 e E. 556.228,00, daí com azimute de 239 4437e distância de 13,90m chega-se ao ponto 5 de coordenada N. 8.574.035,00 e E. 556.216,00 daí com azimute 326 1836e distância de N. 18,03m chega-se ao ponto 6 de coordenadas N. 8.574.050,00 e E 556.206,00; daí com azimute de 305 1840 e distância de 58,82m chega-se ao ponto 7 de coordenada N. 8.574.084,00 e E. 556.158,00 daí com azimute 25 5423 e distância 77,82m chega-se ao ponto 8 de coordenada N. 8.574.154,00 e E. 556.192,00 daí com azimute de 316 4724e distância de 90,55m chega-se ao ponto 9 de coordenada N. 8.574.220,00 e E. 556.130,00, daí com azimute de 19 0853 e distância de 228,65m chega-se ao ponto 10 de coordenada N. 8.574.436,00 e E. 556.205,00 daí com azimute de 101 5754 e distância de 154,35m chega-se ao ponto 11 de coordenada N. 8.574.404,00 e E. 556.356,00 daí com azimute de 192 0541e distância de 85,91m chega-se ao ponto 12 de coordenada N. 8.574.320,00 e E. 556.338,00 daí com azimute de 282 5941e distância 53,367m chega-se ao ponto 13 de coordenada N. 8.574.332,00 e E. 556.286,00 daí com azimute de 203 2003 e distância de 111,08m chega-se ao ponto 14 de coordenada N. 8.574.230,00 e E. 556.242,00 daí com azimute 117 3846 e distância 47,41m chega-se ao ponto 15 de coordenada N. 8.574.208,00 e E. 556.284,00 daí com azimute 109 4320e distância 112.61m chega-se ao ponto 16 de coordenada N. 8.574.170,00 e E. 556.390,00 daí com azimute de 120 2756e distância de 39,47m chega-se ao ponto 17 de coordenada N. 8.574.150,00 e E. 556.424,00 daí com um azimute de 235 4247 e distância 53,25m chega-se ao ponto 18 de coordenada N. 8.574.120,00 e E. 556.380,00 daí com azimute 249 2638 e distância de 51,26m chega-se ao ponto 19 de coordenada N. 8.574.102,00 e E. 556.332,00 daí com azimute de 150 3832e distância de 36,71m chega-se ao ponto 20 de coordenada N. 8.574.070,00 e E. 556.350,00 daí com azimute 236 1836 e distância 36,06m chega-se ao ponto inicial 1 perfazendo um total de 58.935,00m2 .
Art. 2.
- As áreas a serem desapropriadas destinam-se a implantação de loteamento popular, incluindo infra-estrutura, visando a recolocação de comunidades carentes, que habitam palafitas, na Enseada de Cabrito, na cidade do Salvador.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado, com apoio da Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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