Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8512, de 7 de maio de 2003
Nº 8512/2003
Retifica a alínea a do art. 1º do Decreto nº 3.534, de 04 de outubro de 1994 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo nº 0100030015090,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica retificado o Decreto nº 3.534, de 04 de outubro de 1994 , para declarar que a área indicada na alínea a do seu art. 1º possui a seguinte descrição:
a)área de terra, com frente para a Avenida Afrânio Peixoto, que assim se descreve: partindo-se do ponto 1, de coordenadas Sicar N 8573.530,00 e E 556.805,00, situado entre a Av. Suburbana e uma rua existente; daí, com azimute de 99º0944 e distância de 94,20m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas N 8573.515,00 e E 556.698,00; daí, com azimute de 153º5208 e distância de 59,03m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas N 8573.462,00 e E 556.924,00; daí, com azimute de 190º4205 e distância de 129,25m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas N 8573.335,00 e E 556.900,00; daí, com azimute de 217º0233 e distância de 66,40m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas N 8573.282,00 e E 556.860,00; daí, com azimute de 203º0222 e distância de 94,54m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas N 8573.195,00 e E 556.823,00; daí, com azimute de 291º4236 e distância de 116,24m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas N 8573.238,00 e E 556.715,00; daí, com azimute de 17º0749 e distância de 305,55m, retorna-se ao ponto inicial 1, perfazendo uma área de 41.743,00m2.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano