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Decreto Estadual da Bahia nº 34313, de 7 de janeiro de 1987

Nº 34313/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à OVEG - ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista, o que consta do processo nº 059/86 - CDI,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedido a OVEG - ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº 054253-9, em 02.10.16, com sede em Salvador e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de óleo de soja bruto e farelo de soja, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 21.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.12.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

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