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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3388, de 28 de dezembro de 1989

Nº 3388/1989

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Art. 1.
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Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido a OVEG ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, mediante o Decreto nº 34.313, de 07 de janeiro de 1987, para os produtos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta o processo nº 032/88-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido a OVEG ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, mediante Decreto nº 34.313, de 07.01.87, para a sua produção de óleo de soja bruto e farelo de soja, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, diploma legal que serviu de base para concessão do benefício à empresa.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

MARCELO DUARTE

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

RUBENS VAZ DA COSTA

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