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Decreto Estadual da Bahia nº 1897, de 7 de novembro de 1988

Nº 1897/1988

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Decreto nº 3.422 de 15 de janeiro de 1990: "Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 32.901 de 28 de Janeiro de 1986 e Anexo II do Decreto nº 1.897 de 07 de novembro de 1988, passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos a este Decreto, observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior."

Cria a 10ª Região de Trânsito - RETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a 10ª Região de Trânsito 10º RETRAN, com sede na cidade de Lauro de Freitas, integrante da 2º circunscrição Regional de Trânsito ? 2º CIRETRAN, da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica criada mais um cargo de Chefe de Seção, símbolo NH-5, no Quadro de Cargos de Provimento Temporário do Departamento Estadual Trânsito - DETRAN.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de novembro de 1988.

WALDIR PIRES

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

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