Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3414, de 11 de janeiro de 1990
Nº 3414/1990
Prorroga prazo para recolhimento do IPVA sem atualização monetária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
Considerando que as condições climáticas do Estado, fazendo dificultar as vias de transporte internas, atrasaram sobremaneira a distribuição dos Documentos de Arrecadação Estadual, DAE-IPVA/1990, pelas diversas agências bancárias e órgãos da Secretaria da Fazenda;
Considerando, também, que um grande número de proprietários de veículos automotores vem manifestando a vontade de antecipar o pagamento do IPVA devido em 1990 para este mês de janeiro, apesar do Decreto nº 3.378, de 27 de dezembro de 1989 facultar o pagamento desse tributo no período de maio a setembro deste ano,
D E C R E T A
"Art. 15 - ...
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Rubens Vaz da Costa