Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3413, de 31 de agosto de 1994
Nº 3413/1994
Cria a Área de Proteção Ambiental de Santo Antonio, nos Municípios de Santa Cruz de Cabrália e Belmonte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988;
considerando a importância do ecossistema litorâneo que se estende da foz do rio João de Tiba até a foz do rio Jequitinhonha, nos municípios de Santa Cruz de Cabrália e Belmonte, caracterizado pela presença de várzeas associadas à vegetação de restinga costeira e pela existência de remanescentes da Mata Atlântica, bem como de recifes de corais, constituindo valioso patrimônio ambiental;
considerando que o local, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação à disposição do Poder Público, mais adequada para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para a proteção ambiental;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.