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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3411, de 5 de janeiro de 1990

Nº 3411/1990

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem em favor da CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS S/A ? CETREL, os imóveis que indica, necessários à implantação de sistema de disposição oceânica dos efluentes líquidos tratados pela CETREL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de maio de 1941 e demais dispositivos pertinentes à espécie,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem em favor da CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS S/A - CETREL, as áreas de terra e acessões respectivas, de propriedade particular, situadas no Município de Camaçari e localizadas na faixa destinada à implantação do sistema de disposição oceânica dos efluentes líquidos tratados pela CETREL, a seguir descritas:
IÁREA A

Tomando-se como ponto de partida o vértice A, início da poligonal coordenadas local N 8.598.000 e E 585.000, situado no limite das terras de propriedade da CETREL, segue-se 1 km em linha reta até encontrar o vértice B, coordenadas local N 8.598.000 e E 586.000, também situado no limite das terras de propriedade da CETREL. Do vértice B segue-se 1 km em linha reta até encontrar o vértice C, distância de 390,00m chega-se ao P-13, coordenadas N 8.593.374,80 e coordenadas local N 8.599.000 e E 586.000. Do vértice C segue-se 1 km em linha reta até encontrar o vértice D, coordenadas N 8.599.000 e E 585.000. Do vértice D segue-se 1 km em linha reta até encontrar o vértice A, final da poligonal.

Área total de 1.000.000m².

IIÁREA B

Área de terra com 50m de largura e 9.895.16m de comprimento, cuja linha de eixo é definida como se segue:

Na estação 1 km + 40m coordenadas local N 8.592.370 e E 586.000, do eixo do projeto do Emissário Terrestre de Efluentes da CETREL, encontra-se o Ponto P-1. Partindo-se do P-1 com azimute 151º 52' 34" segue-se em linha reta a distância de 605m até o ponto P-2 coordenadas N 8.596.850 e E 586.290. Em seguida com azimute 128º 52' 34" e a distância de 565m encontra-se o ponto P-3 de coordenadas N 8.596.313,04 e E 586.465,75. Daí, com azimute 161º 52' 34" e 614,7m de distância chega-se ao ponto P-4 coordenadas N 8.595.721,78 e E 586.633,88. Deste, com azimute 164º 07' 34" e 1.242,41m de distância chega-se ao ponto P-5 coordenadas N 8.594.526,89 e E 586.822,72. Daí, com azimute 183º 22' 34" e 249,95m de distância encontra-se o ponto P-6 de coordenadas N 8.594.338,13 e E 582.056,56. Daí, com azimute 139º 02' 34" e a distância de 125,57m chega-se ao ponto P-7 coordenadas N 8.594.245,98 e E 587.141,86. Daí, com azimute 137º 12' 30" e a distância de 189,54m chega-se ao ponto P-8 coordenadas N 859.107,26 e E 587.271,02. De P-8, com azimute 137º 02' 34" e distância de 87,60m, chega-se ao ponto P-9, coordenadas N 8.594.075,57 e E 587.352,69. Daí, com azimute 111º 12' 34" e distância de 126,79m chega-se ao P-10 coordenadas N 8.574.101,12 e E 587.476,88. De p-10, com azimute 78º 22' 34" e distância de 160,60m chega-se ap P-11 coordenadas N 8.594.097,26 e E 587.637,43. Daí, com azimute 91º 22' 34" e distância de 520,00m chega-se ao P-12, coordenadas N 8.593.743,28 e E 587.796,96. De P-12, com azimute 181º 22' 34" e distância de 390,00m chega-se ao P-13, coordenadas n 8.593.374,80 e E 587.926,75. Daí, com azimute 160º 52' 34" e distância de 140,00m chega-se ao P-14, coordenadas N 8.593.324,90 e E 588.057,55. De P-14, com azimute 110º 52' 34" e distância de 368,00m chega-se ao P-15, coordenadas N 8.593.287,23 e E 588.420,59. Daí, com azimute 95º 35' 34" e distância de 1.645,00m chega-se ao P-16, coordenadas N 8.592.835,85 e E 590.002,45. De P-16, com azimute 105º 55' 34" e distância de 360,00m chega-se ao P-17, coordenadas N 8.592.477,36 e E 590.035,33. Daí, com azimute 174º 45' 34" e distância de 955,00m chega-se ao P-18, coordenadas N 8.591.770,35 e E 590.677,32. De P-18, com azimute 137º 45' 34" e distância de 1.550,00m chega-se ao P-19, coordenadas N 8.590.708,13 e E 591.806,12.

Área total de faixa do Emissário: 494.758m².

Art. 2.
- A CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS S/A - CETREL fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, com recursos para este fim alocados, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS S/A - CETREL poderá alegar, para efeito de imissão possessória provisória, a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 11 de junho de 1941.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

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